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Aviso sobre novos requisitos para passageiros aéreos que partem do Brasil à China
2023-01-28 21:05

De acordo com os requisitos recentes da parte chinesa, todos os passageiros aéreos que partem do Brasil à China devem realizar o teste PCR dentro de 48 horas antes do embarque do voo. Se o teste resultar negativo, o embarque será liberado. 

A partir de 17 de janeiro de 2023, as companhias aéreas que operam os voos diretos em direção à China se encarregarão de verificar o laudo negativo do teste PCR no momento do embarque, e a Alfândega Chinesa verificará aleatoriamente o laudo na entrada da China. Mostre o laudo de acordo com os requisitos


A fim de facilitar a viagem para passageiros com destino à China, a Embaixada e Consulados-Gerais da China no Brasil publicaram as seguintes diretrizes, leia e respeite-as:

I. Diretrizes de Prevenção e Controle de Pandemia para Passageiros em direção à China

1- Requisitos do teste PCR: O teste PCR deve ser feito dentro de 48 horas antes do embarque do voo. Se o teste resultar negativo, o embarque será liberado, mantenha o laudo  durante a viagem. Se o teste apontar positivo, será necessário aguardar o resultado negativo para embarcar com destino à China.

2-  Declaração Sanitária Aduaneira: Os passageiros devem submeter o resultado do teste PCR no Cartão de Declaração Sanitária Aduaneira através do Aplicativo “Serviço entre dedos para passageiros da Alfândega” no WeChat, aplicativo “Alfândega nas mãos” ou no site: “https://htdecl.chinaport.gov.cn/htdeclweb/home/pages/healthDeclare/declare.html ”.


3- Verificação ao Embarcar: A companhia aérea do voo direto em direção à China verificará o laudo negativo do teste PCR antes do embarque do voo. O embarque não será autorizado sem o laudo.

4- Prevenção de Pandemia no Avião: Os passageiros devem usar máscara durante todo o voo e seguir as regras sanitárias de higiene pessoal a fim de reduzir o risco de infecção.

5- Quarentena à entrada da China: Concluído o processo alfandegário com o Código da Declaração Sanitária Aduaneira, a  Alfândega Chinesa verificará aleatoriamente o laudo de teste RT-PCR negativo dentro de 48 horas antes do embarque. Os passageiros com a declaração sanitária dentro dos padrões exigidos e sem nenhuma anormalidade na alfândega, poderão entrar na China. Os passageiros com declaração sanitária irregular ou com sintomas de febre, deverão realizar o teste na alfândega. Se apontar positivo, ficarão de quarentena na residência ou receberão tratamento médico de acordo com os requisitos na Notificação recebida na alfândega. Se o teste apontar negativo, a alfândega implementará os requisitos da quarentena de rotina aos passageiros de acordo com "Lei de Saúde e Quarentena na Fronteira" e outras leis e regulamentos.

6- Prevenção de pandemia na China: Após entrar na China, os passageiros devem cumprir rigorosamente os requisitos de prevenção e controle de pandemia dos governos locais.


II. Requisitos do laudo do teste RT-PCR

1- O nome apresentado no laudo deve ser igualmente escrito conforme o documento de viagem utilizado para o voo à China, e indicando a data de nascimento e o número do passaporte.

2- Contém as seguintes informações no laudo: hora da coleta ou emissão do laudo (pelo menos 48 horas antes do embarque), método do teste (deve ser teste RT-PCR, o teste de antígeno não será aceito), resultado do exame (deve ser negativo, resultados "incertos" ou na "Zona Cinza" não serão aceitos), o nome e contacto da Instituição de teste.

3- O laudo deve ser feito na língua oficial do país de decolagem do voo direto à China ou inglês, sendo verificado pela companhia aérea do voo direto à China.

4- O laudo deve ser feito em papel. Se a instituição de teste emitir o laudo eletrônico, imprima e mantenha-o em boas condições durante a viagem.


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