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(Atualizado) Aviso sobre a Facilitação de Solicitação de Visto para a China
2022-06-22 07:41

Tendo em vista a mudança da tendência global da Covid-19, por motivo de assegurar ainda mais o fluxo necessário de pessoas, a partir desta data, a Embaixada e os Consulados da China fizeram os seguintes ajustes na política de solicitação de vistos para os estrangeiros que irão para a China:

Situações abrangidas:

1-Pessoas que irão para a China com objetivo de atividades diplomáticas, oficiais, correspondentes aos critérios de visto de cortesia ou tripulantes podem solicitar vistos diplomáticos, de serviço, de cortesia e de C(tripulante);

2- Pessoas com objetivo de atividades de retomada de trabalho e produção na China e seus familiares estrangeiros:

a) Pessoas que irão para a China com objetivo de trabalho a longo prazo ou visita de curto período nas áreas econômicas- comerciais, educativas, científicas-tecnológicas, esportivas ou culturais podem solicitar vistos. Nos casos de vistos M (Negócios), F (Visitas) e Z (Trabalho), os solicitantes já NÃO precisam da Carta de Convite PU (PU Letter).

b) Familiares estrangeiros, incluindo cônjuge, pais, filhos menores de 18 anos, sogros, podem solicitar vistos S1(longo prazo) ou S2 (180 dias de estadia). 

Os companheiros(não casados), filhos adultos e seus cônjuges podem solicitar apenas vistos S2. Os solicitantes devem submeter o comprovante de parentesco, dentro dos quais companheiros devem apresentar o comprovante de união estável de acordo com as leis e regulamentos locais;

3- Pessoas que irão para a China com necessidades humanitárias:

a) Pessoas com necessidade de participar de funeral ou visitar familiar gravemente doente na China, podem solicitar visto, com Certidão de Óbito ou Atestado de Doença Grave.

b) Pessoas com necessidade de visitar um familiar que é cidadão chinês ou estrangeiro que possui Permissão de Residência Permanente na China, podem solicitar vistos Q1 ou Q2.

OBS: São considerados familiares: cônjuge, pais, sogros, filhos, cônjuge dos filhos, irmãos e irmãs, avós e avôs, netos e netas;

4- Pessoas correspondentes aos critérios de visto de R e seu cônjuge ou filhos menores de 18 anos podem solicitar visto R;

5- Outras pessoas que tiveram a entrada aprovada na China pelas autoridades chinesas relevantes;

OBS: Os pedidos de visto relacionados a viagens, tratamento médico ou outros assuntos particulares para a China ainda estão temporariamente suspensos.

Processo de pedido de vistos

(Exclusivo para a jurisdição consular do Consulado Geral da China no Recife):

1. Os pedidos de visto serão processados de acordo com a jurisdição consular. O Consulado Geral da China no Recife trata os pedidos dos residentes dos 8 estados, que são Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Piauí, Maranhão, Alagoas e Sergipe.

2. Os solicitantes enviam a devida documentação digitalizada para o e-mail consulchinarecife@hotmail.com, a fim de serem pré-avaliados. 

Depois de passar pela pré-avaliação, os solicitantes têm que preencher o formulário de forma online no site https://cova.mfa.gov.cn. Quando terminar o formulário, imprimir e assinar a Página de Confirmação e Formulário. 

A seguir, faça o agendamento de entrega de documentos no site https://avas.mfa.gov.cn. A entrega poderá ser feita por terceiros: familiares, agentes ou amigos do solicitante.

No dia da entrega presencial dos documentos, apenas será permitida a entrada ao solicitante que estiver portando o seu próprio passaporte e o agendamento. No caso de entrega por terceiros, eles devem ter em mãos o passaporte do solicitante.

O Uso de máscara de proteção facial é obrigatório dentro do recinto.


3. Documentos necessários para pedir vistos diferentes:

Endereço atual no Brasil e os seguintes: 

1) Visto Q1 e Q2 (Reunião Familiar com os chineses):

Formulário de visto,

Fotocópia do Passaporte,

Convite escrito e assinado pelo anfitrião Chinês,

Certidão de relacionamento entre o solicitante de visto e o anfitrião,

Fotocópia do ID Card ou Hukou do anfitrião

2) Visto S1 e S2 (Reunião Familiar com os cidadãos não chineses):

Formulário de visto,

Fotocópia do Passaporte,

Convite escrito e assinado pelo anfitrião que está trabalhando na China ,

Certidão de relacionamento entre o solicitante de visto e o anfitrião,

Fotocópia do Passaporte e Residência do anfitrião.

3) Visto Z (Trabalho):

Formulário de visto,

Fotocópia do Passaporte,

Permissão de Trabalho (Work Permit) para Estrangeiros.

4) Visto M(Negócios) e F(Visita):

Formulário de visto,

Fotocópia do Passaporte,

Carta de Convite,

5) Visto R:

Formulário de visto,

Fotocópia do Passaporte,

Carta de Confirmação para Talentos Estrangeiros de Alto Nível (Confirmation Letter for High Level Foreign Talents)

6) Visto C:

Formulário de visto,

Fotocópia do Passaporte,

Declaração de garantia das Transportadoras, ou Convite das entidades chinesas relacionadas.

  

Observações:

1- Pessoas abrangidas pelos acordos bilaterais de isenção de visto, portadores de Autorização de Residência Permanente chinesa válida, bem como portadores de Autorizações de Residência válidas de trabalho, assuntos particulares, jornalistas residentes e reunião familiar, não precisam solicitar visto.

2- Suspensão temporária da entrada de estrangeiros:

a) Com visto válido emitido antes de 26 de março de 2020;

b) Isenção unilateral de vistos do Japão, Cingapura e Brunei;

c) Com cartões de viagens de negócios da APEC;

d) Trânsito sem vistos 24/72/144 horas;

e) Isenção de vistos em Hainan;

f) Isenção de vistos pelo porto de Xangai;

g) 144 horas de isenção de visto de Guangdong para grupos de turistas estrangeiros das RAEs de Hong Kong e Macau;

h) Isenção de visto de Guangxi para grupos de turistas estrangeiros dos países da ASEAN;

i) Com autorizações de residência válidas de aprendizagem.

E-mails para consulta e pré-avaliação:

Embaixada da China: vistochina.bra@gmail.com

Consulado Geral em São Paulo: consulatesaopaulo@gmail.com

Consulado Geral no Rio de Janeiro: setorconsularrj@gmail.com

Consulado Geral em Recife: consulchinarecife@hotmail.com



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